Nota da direção do sinaerj – cbtu

O jornalista Lauro Jardim, de O Globo, publicou na sua coluna na edição de ontem, 03 de fevereiro, notícia da tentativa da CBTU transferir sua sede do Rio para Brasília Verdade pelo meio não vale, caro jornalista, sua fonte o levou à prática de uma incomoda injustiça. Não há ociosos entre os pouco mais de 520 empregados com vínculo funcional na Administração Central da empresa no Rio de Janeiro. Para efeito administrativo, sim, há este número de lotados no Rio de Janeiro. Ocorre que destes apenas 359 estão dentro do prédio, os demais 167 se encontram cedidos a outros órgãos da administração pública, portanto efetivamente trabalhando, ao contrário do que sugere a nota de estarem ociosos. Quanto aos gastos mensais de manutenção, Brasília exigirá manutenção também, ou não haverá necessidade de ar condicionado, limpeza, segurança, energia elétrica? Ademais disso, não são apenas os setores de tecnologia da informação, contabilidade, RH e Jurídico que labutam no prédio da sede, há também os setores de licitação, as gerências de apoio técnico às demais unidades da CBTU nos estados, a área de Marketing, comunicação, todas as diretorias e a administração de serviços. A nota do respeitado jornalista se choca com a dura realidade da esmagadora maioria dos empregados da CBTU que, com baixos salários, com problemas de ordem social dos mais diversos e muitos dramáticos, entre eles familiares idosos que vivem às suas expensas e portadores de doenças incapacitantes, alguns com filhos especiais, entre outros problemas, se viram coagidos a se mudarem para a capital federal sem nenhuma referência familiar ou de amizade, terem que pagar aluguel, procurar escola para seus filhos e isso com o agravante de baixos salários de muitos. Os empregados não foram ouvidos, os sindicatos não foram ouvidos, não houve o mínimo de respeito às condições individuais, os trabalhadores foram tratados como móveis e utensílios após anos e anos de trabalho e dedicação. Como reconhecimento aos anos de trabalho, foi oferecido a quem se recusasse à burocrática e insensível transferência demissão consensual com pagamento de apenas metade da multa do fundo de garantia e metade dos avisos prévios devidos, caso insistisse na recusa da transferência e na demissão consensual, demissão por justa causa em caso de não apresentação ao trabalho no prazo determinado. Some-se a isso que muitos dos trabalhadores sequer têm tempo para requerer aposentadoria, o que agrava ainda mais o quadro de angústia. Portanto, a justa e humana decisão proferida pelo juiz do trabalho à tentativa das CBTU não se deu para proteger gente ociosa, a decisão resguardou o Princípio da Dignidade Humana dos empregados da CBTU. A decisão é em caráter liminar, mas espera-se que a justiça mantenha a decisão.

Diretoria do SINAERJ1.

Sindicato consegue liminar para sustar transferência da CBTU para Brasília

Os ferroviários da CBTU do Rio de Janeiro (Sindicato dos Ferroviários da Central do Brasil) obtiveram uma importante vitória na batalha contra a direção da empresa que pretende despejá-los em Brasília. Em impecável decisão, acolhendo o pedido de tutela de urgência requerido pelo advogado do sindicato dos ferroviários, o juiz da 44 Vara do Trabalho do RJ, Dr Ronaldo Santos Rezende, decidiu declarar “sem efeitos os atos de transferência concretizados com base nas resoluções de
Dezembro de 2020 além de determinar a suspensão dos procedimentos de transferência em
curso bem como determinar que a Ré se abstenha de promover a transferência de empregados
até a prolação de sentença, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por empregado transferido após
a publicação desta decisão”.
O magistrado entendeu que a transferência compulsória em massa “envolve diretamente a
dignidade da pessoa humana dos trabalhadores, núcleo de toda a matéria constitucional
trabalhista, pois possui o condão de afetar diretamente a dinâmica de vida dos trabalhadores e
de suas famílias com alteração drástica e arbitrária do local de moradia de uma coletividade
expressiva de cidadãos”.

Segundo o presidente do Sindicato dos Administradores RJ esta decisão judicial preliminar mostra que a mudança forçada é uma violência contra os empregados da empresa. Nosso total apoio ao Sindicato dos Ferroviários e à todos os empregados da CBTU. Estaremos acompanhando e cerrando fileiras na defesa da CBTU e das empresas públicas.

Fonte: Sindicato dos Ferroviários.

Nota da direção do sinaerj sobre a mudança da sede da cbtu

A diretoria do Sindicato dos Administradores no Rio de Janeiro – SINAERJ – repudia de forma veemente a decisão da diretoria da Cia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU – de transferir todos os empregados lotados na Administração Central, no Rio de Janeiro, para Brasília. Não bastassem as perdas e o sofrimento experimentados no ano de 2020 pela pandemia da Covid-19, os empregados da CBTU receberam como prêmio pelos anos de serviços prestados em favor da população mais pobre uma dose a mais de maldade.
Na malfadada decisão, os empregados, sem que houvesse um mínimo de observação, respeito e consideração por suas condições funcionais e sociais, caso a caso, foram postos num mesmo balaio para serem chutados para Brasília. Muitos desses empregados têm salários que não chegam a R$ 4.000. Como pode um funcionário, com dois ou mais filhos, alguns com filhos especiais, outros com o compromisso de garantirem o sustento de netos e filhos desempregados, pode sustentar a família numa cidade como Brasília, pagando aluguel, escola, remédios e mais despesas com água, luz, entre outras despesas de uma casa? Decisão com este nível de frieza, desconsidera a dignidade da pessoa humana, impõe ao empregado a única opção de ter de se amontoar com a família em alguma comunidade na extrema periferia da Capital Federal, local que a esmagadora maioria desconhece e sequer possui vínculos de família ou amizade, exposto a toda sorte de necessidades, aumentando ainda mais o caos social do país. O quadro se agrava quando o funcionário, por conta desses fatores sócio econômicos, se recusa a se transferir. A solução oferecida pela Cbtu é a demissão “consensual”, que de consenso nada tem. O direito do empregado demitido nessas condições é de 50% da multa do FGTS e 50% dos avisos prévios, ou seja, uma brutal covardia com quem tem anos e mais anos de trabalho. Essa decisão precisa ser revista e aos empregados deve ser dada a oportunidade de cessão a outros órgãos da administração pública federal até que conquistem o direito a se aposentarem, como é o caso dos empregados anistiados.

Rio de Janeiro, Janeiro de 2021